O uso de energia solar cresce significativamente no Brasil a cada ano, em 2022 foram relatados mais de 15 GW de capacidade instalada, superando até a usina hidrelétrica de Itaipu. Com o crescimento também vem as regulamentações, para tentar manter a segurança dos clientes e empresas que utilizam energia fotovoltaica.
Dessa forma, o poder legislativo brasileiro instituiu o marco da microgeração e minigeração de energia elétrica, conhecido como LEI Nº14.300 de janeiro de 2022.
A principal mudança se dá em outras duas leis, a Nº10.848 e a Nº9.427 alterando algumas cláusulas.
Se você utiliza sistemas fotovoltaicos na sua casa ou empresa, algumas mudanças estão por vir. Desta maneira, para entender como isso te afeta, e o que irá mudar, veja aqui neste artigo de forma simples:
Quem já possui o sistema fotovoltaico instalado:
Para quem já possui o sistema fotovoltaico instalado, gerando energia, nada irá mudar.
Para aqueles que já desfrutam das inúmeras vantagens da energia solar, gerando a própria eletricidade, seja para empresa, residência, ou área rural, as regras antigas, que são muito mais vantajosas, serão válidas até 31/12/2045.
Ou seja, se você já está desfrutando do seu sistema fotovoltaico pode ficar tranquilo, nada irá mudar.
Regra antiga e nova:
A principal diferença da nova lei para a antiga, dá-se na compensação de créditos por energia excedente, mas o que isso quer dizer?
Quando um local gera mais energia do que consome, o sistema fotovoltaico injeta a energia de volta à rede pública, o que gera créditos de energia para os meses que você consumir mais do que produzir.
A regra antiga é a seguinte: Para cada kWh injetado na rede, você ganha um crédito equivalente, ou seja, proporção de 1:1.
A regra nova é diferente , ela irá acrescentar uma taxa nesta transação, com o intuito de cobrir os custos da concessionária de energia com postes, manutenção, etc.
Novos consumidores:
Se você pretender adquirir um sistema fotovoltaico, a melhor hora é agora . Os novos consumidores ainda poderão desfrutar da antiga regra até 07/01/2023 . Depois disso, a nova lei será aplicada.
Indo além, consumidores que solicitarem o aumento da potência de seus sistemas, também serão enquadrados na nova lei, porém, somente o acréscimo de potência será calculado a partir das novas regras, o sistema anterior ainda será considerado pela antiga lei.
Clientes que solicitarem após essa data, serão enquadrados no período de transição.
E qual será o valor dessa taxa?
As taxas terão os seguintes valores:
- 2023 – 4,1%
- 2024 – 8,1%
- 2025 – 12,2%
- 2026 – 16,3%
- 2027 – 20,3%
- 2028 – 24,3%
- 2029 e 2030 – 27%
Essas taxas são para os solicitantes entre o período de 08/01/2023 até 07/07/2023. Para os que solicitarem após este período, as taxas são as mesmas, com exceção de 2029 e 2030, que serão acertos de contas.
Ou seja, se você injetar 10kWh na rede em 2023, quando for usar esses créditos, esses 10kWh irão valer em Reais o equivale a 9,59kWh
As taxas a partir dessas datas ainda não foram definidas, e estão sendo estudadas para maior viabilidade.
Mas nem tudo é ruim:
Embora o sistema de crédito antigo seja melhor, a nova lei traz mudanças importantes ao longo prazo, como por exemplo:
- Ampliação do debate : Os sistemas de créditos têm ganhado visibilidade, e a nova lei permite discussões sobre vendas e compra de créditos, o que antes não era possível.
- Segurança : Com as novas leis, as regulamentações garantem direitos e deveres daqueles que utilizam os sistemas, reduzindo a insegurança jurídica.
Por fim:
É importante e animador que novas leis surjam no território nacional, isso significa que novos estudos estão sendo implementados, e que a energia fotovoltaica tem ganhado espaço no debate público, tornando essa matriz ainda mais viável.
Por fim, se você ainda quer aproveitar a antiga regra de créditos, não perca as datas para solicitar o seu sistema, lembre-se: O melhor momento é agora.
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